Convenção dos Direitos das Crianças

15-01-2011 04:25

Como já deves ter ouvido falar, as Nações Unidas aprovaram uma lei chamada "Convenção sobre os Direitos das Crianças". Essa lei tem 54 artigos que explicam cada um dos teus direitos.

  • Os artigos que não referimos aqui dizem, sobretudo, respeito à forma como os adultos e os governos devem trabalhar em conjunto para que todas as crianças gozem dos seus direitos.
    • ARTIGO 1º
      Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os seus direitos escritos nesta convenção.
    • ARTIGO 2º
      Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.
    • ARTIGO 3º
      Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.
    • ARTIGO 6º
      Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.
    • ARTIGO 7º
      Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.
    • ARTIGO 9º
      Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.
    • ARTIGO 10º
      Se os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.
    • ARTIGO 11º
      Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.
    • ARTIGO 12º
      Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens o direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.
    • ARTIGO 13º
      Tens direito a descobrir coisas e dizer o que pensas através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, quando o fizeres, estiveres a interferir com o direito dos outros.
    • ARTIGO 14º
      Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.
    • ARTIGO 15º
      Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos e associações, desde que não violes os direitos dos outros.


    • ARTIGO 16º
      Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para o ler.
    • ARTIGO 17º
      Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, dos livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.
    • ARTIGO 18º
      Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.

ARTIGO 19º
Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.

 


rcjj2006@hotmail.com